sexta-feira, 12 de setembro de 2008

CD da LIGA em causa...


Comissão Disciplinar passou por cima da Lei que pune violência em espectáculos desportivos

A Lei 16/2004, aprovada quando Hermínio Loureiro era secretário de Estado do Desporto, implica pena de jogo à porta fechada para o Benfica, mas a Liga cita o articulado legal e não o aplica. O Sporting não reage. Para já.
A Comissão Disciplinar da Liga puniu o Benfica com uma multa de 3500 euros pelas duas agressões aos árbitros-assistentes no clássico com o F. C. Porto, passando por cima da Lei n.º 16/2004 que para os factos em causa impunha uma sanção de realização de jogo à porta fechada. Isto quando o próximo jogo em casa do Benfica é frente ao Sporting.
No acórdão em que justifica as penas impostas ao Benfica, a CD da Liga escreve que "não se verifica a prática das infracções disciplinares previstas e punidas, em especial, pelos artigos 138.º, 139.º, 143.º, n.º 2, 145, n.º 2 e 146.º, todos do Regulamento Disciplinar da Liga, que são sancionados com penas traduzidas, conforme os casos, em derrota no jogo, interdição do recinto desportivo ou realização de jogos à porta fechada (ilícitos e sanções que estão de acordo com o determinado na Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio - Medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associadas ao desporto".
A verdade, no entanto, é que a Lei n.º 16/2004, aprovada em Conselho de Ministros numa altura em que o actual presidente da Liga, Hermínio Loureiro, era o secretário de Estado do Desporto, implica para actos como os verificados no último Benfica-F. C. Porto a pena de realização de jogo ou jogos à porta fechada.
O artigo 37, sanções disciplinares por actos de violência, é claro quanto a isso, quando diz, no ponto 3, que a agressão a agentes desportivos (os árbitros assistentes são agentes desportivos, naturalmente) é punida com a realização de jogos à porta fechada. Isto no caso dessa agressão ou agressões não provocarem a interrupção ou cancelamento do jogo, pois nesse caso a pena seria sempre de interdição. Foi exactamente isso que aconteceu na Luz, agressão sem interrupção do jogo.
José Manuel Meirim, advogado especializado em Direito Desportivo, não tem dúvidas. "A decisão da CD da Liga viola a Lei 16/2004, que se sobrepõe aos regulamentos da Liga", ao mesmo tempo que relembra que a Lei já deveria ter sido "plasmada nos regulamentos". Para Meirim, no limite, esta falta pode levar "à suspensão da utilidade pública desportiva".
A própria lei estabelece a época 2005/06 para todas as federações e ligas adequarem os seus regulamentos, sob pena de ficar inibidas de "realizar qualquer competição profissional". A Liga nada fez até hoje. Cunha Leal, director--executivo em 2004, recusou qualquer comentário, alegando que "não estava na posse da lei e do regulamento" para se poder pronunciar.
Manuel Brito, presidente do Conselho para a Ética e Segurança, partilha da interpretação de Meirim e acrescenta que a responsabilidade dos regulamentos da Liga não cumprirem as determinações da lei é da Federação, pois a Liga mais não é do que um órgão da Federação Portuguesa de Futebol.
José Guilherme Aguiar, advogado e ex-director-executivo da Liga, acusa a CD de "despudor sem limites", porque "invoca uma lei que não cumpre" e promete "levar o caso ao Conselho Nacional do Desporto", órgão de que é conselheiro, ao mesmo tempo que lamenta que o procurador-geral da República, "que até é um ex--presidente do Conselho de Justiça da Federação, só se interesse por casos muito mediáticos, como o da reunião do Conselho de Justiça" e deixe "estas situações em claro". Benfica e Sporting, no fundo os grandes interessados, não reagem, os encarnados porque consideram que já foram castigados, enquanto que o Sporting prefere esperar pela realização do jogo (ver peça à parte).
A realização de um jogo à porta fechada tem sempre elevados custos económicos. No caso presente, o Benfica perderia perto de um milhão de euros, consequência da receita de bilheteira, mais os direitos televisivos, pois a Lei portuguesa impede também que jogos realizados à porta fechada tenham transmissão televisiva directa.
Terá agora a palavra o Governo, a quem compete zelar pelo cumprimento das leis. O JN não consegiu obter uma reacção do secretário de Estado Laurentino Dias, que se encontra em Pequim, a acompanhar os Jogos Paralímpicos.

In JN

3 comentários:

Anónimo disse...

A velha lei continua a impôr-se...2 pesos e 2 medidas.

Anónimo disse...

agora e sempre...

carneiro disse...

se a Luz for interditada, os gajos podem ir jogar ao Estádio do Vitória. Eles agora são tão amigos...