sexta-feira, 6 de março de 2009

NO COMMENTS II...


Apito Final: Processo do ex-presidente do Conselho de Justiça arquivado

O Ministério Público de Lisboa arquivou a queixa-crime da Federação Portuguesa de Futebol contra o ex-presidente do Conselho de Justiça da FPF, num processo em que Gonçalves Pereira era acusado de abuso de poder.

No despacho de arquivamento a que a Lusa teve acesso, o MP contraria o parecer de Freitas do Amaral, que serviu para validar as decisões dos restantes conselheiros na reunião de 4 de Julho de 2008 e para Gilberto Madail pedir uma reunião com Pinto Monteiro, Procurador-geral da República, de que resultou a queixa-crime agora arquivada.

"Do ponto de vista da factualidade objectiva típica, não se descortina uma clara conduta desviante (aliás, actos afectados por vícios e irregularidades foram, eventualmente, praticados por todos, na 1º e na 2º parte da reunião) em nenhum dos actos em causa; não ocorre uma interpretação jurídica inadmissível e infundada, mas a condução do processo pela forma que, nas circunstâncias e para o arguido, parecia mais adequada", lê-se no documento.

O MP critica todos os membros do CJ e chega mesmo a duvidar das decisões tomadas após o abandono da reunião por parte de Gonçalves Pereira: "O funcionamento do órgão, mesmo na ausência do Presidente e apesar dos seus actos, é a confirmação da inaptidão destes para alcançar uma decisão".

"Para que a conduta constituísse crime de abuso de poder (ou outro que não se divisa), haveria que estarem reunidos indícios de: inadmissibilidade legal do sentido dos actos (e não apenas da sua menor adequação ou da sua incorrecção jurídica, em virtude de erro ou menor conhecimento)".
Pelo despacho de arquivamento sabe-se também que, segundo João Leal, chefe do Departamento Jurídico da FPF, a admissibilidade das escutas telefónicas eram o assunto das conversas dos conselheiros nesta altura, "tendo chegado a realizar-se uma reunião preparatória sobre a matéria, uma a duas semanas antes da reunião [4 de Julho de 2008]. Nesta reunião, ter-se-á, aparentemente, formado uma corrente de maioria tangencial no sentido da invalidade da utilização daquelas em processo disciplinar".
Na reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 foram considerados improcedentes os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, que viram confirmadas as penas da Comissão Disciplinar da Liga do Apito Final, de que resultaram dois anos de suspensão para Pinto da Costa, seis pontos de penalização para o FC Porto, quatro anos de suspensão para João Loureiro e a despromoção do Boavista.
Paralelamente, prosseguem nos tribunais acções cíveis interpostas por Gonçalves Pereira, Pinto da Costa, FC Porto, João Loureiro e Boavista, em que se reclama a invalidade das decisões da reunião do CJ de 4 de Julho de 2008, confirmadas pela FPF após o parecer de Freitas do Amaral.

FJM.
Lusa/fim

3 comentários:

Anónimo disse...

Estamos a falar do caso em que o MP, que deixa processos contra o sócrates 4 anos na gaveta e contra o mesquita machado quase 5, a contrariar uma opinião de um dos maiores especialistas de direito administrativos portugueses? Nem sequer ponho em causa quem terá razão, isso ver-se-á a final mas realmente o MP português ultimamente caladinho fazia um figuraço...

TheBlueBeast disse...

convem realçar que foi o MP de Lisboa...pois ultimamente parece que há dois MP em Portugal

Anónimo disse...

Thanks :)
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