sábado, 10 de maio de 2008
Portugal tem um novo heroi: Ricardo Costa
Depois de ter conseguido com que uma alternadeira se tornasse famosa, de que uma ex-contabilista de uma empresa associada de LFV e mulher de um ex-dirigente benfiquista e fiscalista de renome se tornasse numa super-magistrada nacional, eis que Portugal tem agora um novo heroi: Ricardo Costa! Bem dizia o LFV quando afirmava que o que importava era colocar pessoas importantes nos orgãos de decisão da LIGA e aí está a prova.
Como é possivel 5 horas depois de terminada a reunião do CD da LIGA, o Correio da Manhã ter em 1ª página todas as decisões? Isto sim, são "coincidências"...é que só falharam na data da conferência de imprensa hollywoodesca do CD da LIGA. Era para ser na Terça, mas como deu muito estrondo a noticia do jornal da Leonor Pinhão ter saído logo nas horas a seguir á reunião/jantar de decisão, lá tiveram que antecipar...Mas será que o Presidente do CD da LIGA leu as 9700 folhas do APITO FINAL? Nem precisou! Ele já sabia o que tinha a fazer... o Norte, destrocido nas assimetrias regionais e economicas, vê assim mais um duro revés na luta pela igualdade social, politica e desportiva! mas ficam aqui algumas reacções...
José Guilherme aguiar, ex-director executivo da liga
"não há mais nada para além de escutas"
"As escutas, neste caso, não são permitidas como meio de prova. Ricardo Costa é um iluminado que constrói muito bem as decisões. Depois saberemos se estão assim tão bem fundamentadas. Eu próprio fui ouvido sobre a pertinência das escutas, no caso relacionado com o Leiria. A CD vangloria-se, mas neste caso não há mais nada que não seja a escuta; não há presunção de facto."
Dias Ferreira, ex-dirigente do Sporting
"Processo pendente aconselhava recato"
"Não digo que pudesse ter aguardado por 30 de Junho, mas a decisão poderia ter esperado pelo final do campeonato e Taça de Portugal. Este ainda é um processo pendente e, por isso, devia ter havido recato. A Lei procura tratar as partes com igualdade e isto é desvirtuado quando a sentença é revelada publicamente. Se o CJ mandar averiguar os meios de prova, qualquer apreciação é prematura."
José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo
"recurso aos tribunais administrativos"
"Depois de terem uma decisão em recurso no Conselho de Justiça, que lhes seja negativa, está aberta a via judicial normal. Existe a possibilidade de recorrerem para os tribunais administrativos e interpor, desde logo, uma providência cautelar. Se assim fizeram haverá efeitos suspensivos até ao momento em que o tribunal venha a apreciar uma declaração de interesse público apresentada pela FPF".
Justiceiro Ricardo Costa, Presidente da CD da Liga: «Se não fossem os regulamentos, quem perde pontos desceria de divisão»
«Há uma diferença substancial entre quem foi punido por corrupção ou por tentativa de corrupção. É a diferença entre a consumação da corrupção ou a tentativa, a diferença entre perder pontos ou descida de divisão.
É a diferença que explica que, se o regulamento da Comissão Disciplinar não exigisse o que exige, os clubes que hoje perdem pontos seriam punidos com descida de divisão. Disso, não tenho a mais pequena dúvida.»
No caso do árbitro Augusto Duarte, acusado de corrupção consumada, foi castigado com seis anos de suspensão. Contudo, o F.C. Porto, equipa envolvida no mesmo jogo, foi punido por corrupção tentada. Ricardo Costa explicou essas decisões com base «nos regulamentos».
PS: Bosingwa no Chelsea por 20 milhões de euros
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2 comentários:
Existe muito para explicar neste processo. Mas nada mais se vai saber porque os anti-portista já estão saciados e nada mais importa.
Como alguém disse: o Porto provinciano teria de pagar pela hegemonia contra a capital...
O sr. Ricardo Costa, que foi meu prof., apesar da arrogância que lhe é própria e se topa a milhas, é uma "cabeça" em Direito, dito isto convém promeiro saber quais são os pressupostos que preenchem o tipo legal de crime ou seja quais são o requisitos para que uma conduta seja classificada como corrupção, coacção ou outro qualquer crime...Como não conheço o processo só posso especular mas acredito que possivelmente conseguiu provar-se no caso do boavista a ocorrência de um qualquer requisito que no caso do porto não conseguiu provar-se (ouvi dizer que tinha sido o beneficio objectivo,mas não tenho a certeza) logo a qualificação juridica do crime é diferente e as consequências também o são. Daí até ter sido justo vai uma longa distância mas não podemos também criticar uma decisão se não conhecemos os critérios que levaram à sua aplicação...
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