terça-feira, 4 de novembro de 2008
Ilegal!
A utilização e valoração das escutas telefónicas no processo Apito Final "é ilegal", decidiu na passada quinta-feira o Supremo Tribunal Administrativo. Por agora, a decisão circunscreve-se aos processos de João Bartolomeu, presidente do Leiria, mas o novo dado não deixará de ser utilizado por todos os clubes, árbitros e dirigentes condenados pela Comissão Disciplinar da Liga e/ou Conselho de Justiça.
O novo elenco deste último órgão, acabado de eleger, vai estrear-se já com a criança ao colo, porque o SPA ordenou que as escutas fossem "desentranhadas" - a expressão é esta - dos processos de Bartolomeu, cujo dossiê ainda espera julgamento no CJ por ter escapado à célebre e muito discutida reunião de 4 de Julho. Seguir-se-ão, com certeza, acções de FC Porto, Boavista, Pinto da Costa e demais envolvidos, provavelmente na forma de recurso de revisão, um instrumento legal que permite a reavaliação dos processos à luz de novos dados relevantes, desde que não tenham decorrido seis meses desde o trânsito em julgado. É o caso.
João Bartolomeu tentou que fosse o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa a "desentranhar" as escutas, invocando o direito à vida privada; viu a pretensão recusada por uma questão de sintaxe legal e avançou para o Supremo, que não só contrariou a primeira instância como decidiu meter-se a fundo no tema. No acórdão, os juízes justificam-se: para decidir, tinham de se pronunciar sobre a legitimidade de utilização das escutas telefónicas num processo disciplinar.
Todos, mesmo o juiz que votou vencido e acrescentou uma declaração de voto ao documento, concluem que houve ilegalidade nessa matéria. O acórdão dá até sinais de que a decisão é tomada com a consciência de que terá implicações noutros processos: "Não se desconhece que a interpretação do mencionado quadro legislativo ora acabada de fazer poderá fragilizar a perseguição e punição de determinadas infracções e, no limite, consente que se absolva disciplinarmente um agente que foi punido em sede penal pelos mesmos factos só porque a prova obtida no processo-crime não pode ser utilizada em sede disciplinar."
O JOGO sabe que o recurso de revisão está já a ser ponderado por Pinto da Costa e pelo Boavista, embora a sentença seja vinculativa apenas nos processos a Bartolomeu, que será agora julgado pelo Conselho de Justiça com base exclusiva nas provas que restarem - que são nenhumas, de acordo com o seu advogado, Paulo Samagaio. O que se acrescentou à tormenta do Apito Final foi uma decisão em tribunal sobre uma tese-chave na defesa de todos os acusados e um indicador do que poderá suceder quando também os outros processos chegarem ao SPA, mas nada obriga o CJ a fazer mais do que o agora ordenado pelo Supremo.
in O JOGO
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