Após uma clara e propícia consulta do actual e audaz Administrador à ilustre comunidade sobre a indispensabilidade de um acto eleitoral, e quando o efeito dessa própria revertia numa unânime resposta para a contiguidade do Regime Duxxista, eis que um beltrano, ciente da sua irrelevância e do seu refugiamento político, agita e afronta a presente Administração a mais uma acção eleitoral. Deste modo, o usurpador opressivo administrador do blog, vem, após uma época desgastante e fútil, e no surgimento da data comemorativa do 3º Aniversário d'O Último Clandestino, reintroduzir a época de campanha eleitoral.
O trono ao lugar mais digno e afamado da comunidade está, mais uma vez, disponível aos restantes oprimidos membros. Mas, estas eleições serão seguidas de regras que deverão ser respeitadas para que nada falhe, como é costume, e para que não haja duvidas em relação à autenticidade e veracidade dos resultados. As regras subjacentes que estão na Constituição Clandestina, são parte integrante ao processo eleitoral, e apresentam-se simples, claras e incorruptíveis:
1ª regra - Só serão reconhecidas e certificadas as candidaturas que se apresentem sob a forma de post, podendo e tendo o direito de usufruir desse mesmo post sob a forma de campanha eleitoral, podendo igualmente mencionar as populares promessas eleitorais e lemas de campanha. As candidaturas deverão ser representadas apenas e só por uma individualidade, já que, o administrador é um ofício duro, solitário e de cariz ditatorial autoritário, não havendo espaço nem nenhum tipo de toleração a sociedades, alianças ou outros tipos de cooperações.
2ª regra - As candidaturas terão de ser apresentadas mediante a 1ª regra, durante o mês corrente de Janeiro de 2009, estando encerrada e anuladas todas as candidaturas que se apresentem depois das 23 horas e 59 minutos do dia 31 de Janeiro de 2009.
3ª regra - O mandato actual, como todos os mandatos seguintes, terão a duração máxima de 1 ano, podendo no entanto, mediante audiência suplementar e com a maioria da comunidade a favor, ser demitida a administração regente, estando a administração eleita nas eleições suplementares sujeitas a respeitar a data de 13 de Janeiro para o fim do seu mandato.
4ª regra - Os votos serão efectuados sob a forma de comentários no post que aparecerá na 1ª semana de Fevereiro de 2009, designado para o efeito, onde todos os eleitores terão de se identificar correctamente de modo a que o voto seja contabilizado e aceite pela Instituição Coordenadora Clandestina.
5ª regra - A candidatura vencedora da eleição realizada, entrará no seu mandato a partir do dia 9 de Fevereiro de 2009.
6ª regra - Os membros da classe feminina, não terão direito a eleger ou de serem eleitas para os cargos, já que, é necessário uma pelagem forte e selvagem a nível peitoral para que, hajam as condições básicas para um bom administrador. Como tal, são meras espectadoras. Qualquer tipo de revolta por parte desta classe, poderá ser interpretada como um acto contra a Constituição Clandestina, e desencadear a velha e saudosa lei das burkas em território clandestino.
7ª regra - O mesmo se submete à classe gay, que continua com insistência a fazer parte dos temas do blog. Com franqueza...
Esclarecidas as regras, resta-me advertir os possíveis concorrentes ao Regime que vigora, que estamos preparados para qualquer tipo de oposição, e que, detemos em nossa posse um precioso aliado para estas lutas em campanha política… O Polónio 210.
Aquele abraço… Peludo!
1 comentário:
Muito bom DUXXI mas aproveita os ultimos posts que fazes como ditador. A revolucao vimaranense esta a chegar ao BLOG!!! Viva a liberdade, Viva Xanana e Viva o Mister Cajuda!!
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