segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Opiniões...



Escutas, teimosias e corrupções



Semana sim, semana não, um dos jornais ou televisões ao serviço do FC Porto/Pinto da Costa volta à carga com as escutas telefónicas em processos da justiça desportiva. Não para desmentir os seus conteúdos, a gravidade do que é dito ou a sua veracidade, mas para questionar a sua utilização, sempre com base em formalismos legais inaplicáveis ou inexistentes. E para daí partir para a enésima garantia de que as punições ao sr. Pinto da Costa e ao FC Porto (2 anos de suspensão por corrupção de árbitros na forma tentada e perda de 6 pontos na classificação) vão ser anuladas, tudo em grandes parangonas e sem qualquer pudor ou receio de se verem desmentidos.Hoje mesmo, último sábado de Janeiro de 2009, o vetusto ‘Jornal de Notícias’ enchia a sua manchete com títulos garrafais dizendo ‘Escutas telefónicas fora do Apito Final’, ‘Constitucional confirma ilegalidade do uso de escutas na justiça desportiva’, ‘Decisão põe em causa castigos a Pinto da Costa, FC Porto e Boavista’. Que se passara? Que teria levado o Tribunal Constitucional (TC) a mudar de opinião? Pois bem, não se passara nada. Mas a partir de um primeiro telegrama da Lusa, bastou ignorarem o segundo, em que tudo era clarificado, para o esforçado pessoal do ‘Jornal de Notícias’ fazer o que, em bom português e salvo o devido respeito, se chama ‘albardar o burro à vontade do dono’. Em resumo, o TC decidira na véspera ‘não apreciar o recurso interposto pelo Conselho de Justiça da FPF, que lhe tinha pedido para se pronunciar sobre a utilização de escutas telefónicas em processos disciplinares. Isto porque, no processo de punição do presidente da União de Leiria, João Bartolomeu, este recorrera para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), pedindo a devolução dos textos das suas escutas, no que se chama uma intimação objectiva, uma habilidade processual restrita e sem consequências sobre outros processos. Muito menos em processos transitados em julgado, já apreciados e julgados em recurso pelo Conselho de Justiça da FPF. Portanto, estamos perante a transformação de um ‘não acontecimento’ (a decisão do TC de não apreciar o recurso da do CJ da FPF atrás referido) num acontecimento. Ainda não foi desta vez que as escutas (praticamente a única forma de combater a corrupção) foram anuladas ou proibidas. Uma coisa estranha de defender, mas que, pelos vistos, tem os seus fiéis defensores...


in record

6 comentários:

TheBlueBeast disse...

"Semana sim, semana não, um dos jornais ou televisões ao serviço do FC Porto/Pinto da Costa volta à carga com as escutas telefónicas em processos da justiça desportiva"

pura estupidez...apenas e só, o Tribunal Constitucional limitou-se a pronunciar-se sobre o recurso da Liga acerca das Escutas, dizendo que nem sequer iria rever o acordao do Supremo, pois as Escutas são ilegais.
Simples, não?

já agora em vez de "in record" podias por o nome da pessoa que assinou a crónica...sim, porque duvido que seja uma noticia...

Nox disse...

Exactamente!
Falas de "jornais ou TVs ao serviço do FCP", mas deverias citar uma fonte imparcial porque todos sabemos que o Record parcial nao é certamente... muito menos o autor do artigo!

Anónimo disse...

o Tribunal Constitucional limitou-se a pronunciar-se sobre o recurso da Liga acerca das Escutas, dizendo que nem sequer iria rever o acordao do Supremo, pois as Escutas são ilegais.
Simples, não?

Não, a omissão de declaração não equivale a declaração. Aliás os efeitos da declaração do constitucional em relação ao outro caso não tem aplicação neste (pode vir a ter no futuro mas por enquanto...).

Exactamente!
Falas de "jornais ou TVs ao serviço do FCP", mas deverias citar uma fonte imparcial porque todos sabemos que o Record parcial nao é certamente... muito menos o autor do artigo!

Eu pensava que valia tudo! A partir da altura que vi aí uma listinha absurda, publicada nesse jornal altamente independente que daqui a pouco só tem leitores no porto, em que os grandes (e em especial o fcp lololololol) eram prejudicados limitei-me a seguir o mesmo raciocinio faccioso e subjetivo só para ver a reacção... Estou esclarecido.

Unknown disse...

O raciocinio faccioso viu-se nesta jornada. O Tribunal dOjogo disse que o golo contra o FCP foi legal, mas vieram logos os mesmos a dizer: mais um golo por invalidar contra o FCP. Provavelmente foi o imparcial autor do blog «souportista» que o disse,

TheBlueBeast disse...

"O Tribunal dOjogo disse que o golo contra o FCP foi legal"

VI DUAS OPINIOES A FAVOR E UMA CONTRA

Sá Rocha disse...

2as a favor do golo legal. Logo o tribunal decide, golo legal!!!